ENERGIA&CAPITAL
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SCP: o sócio da vitrine e os sócios dos bastidores, agora na energia solar

Comum há décadas na construção civil para juntar dinheiro de vários sócios, a sociedade em conta de participação (SCP) chegou à energia solar. Veja como funciona e quando vira assunto da CVM.

Um sócio na vitrine, outros nos bastidores

Pense em uma loja de rua. Quem atende no balcão, assina contratos e paga fornecedores é o dono que todo mundo conhece. Mas parte do dinheiro pode ter vindo de pessoas que ninguém vê ali. A SCP é isso, no papel.

A regra está no Código Civil (arts. 991 a 996):

  • Dois tipos de sócio. O sócio ostensivo é o da vitrine: exerce a atividade em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade. Os sócios participantes ficam nos bastidores: entram com recursos e participam dos resultados, mas não aparecem perante terceiros.
  • Não é uma empresa com vida própria. A SCP não tem personalidade jurídica nem nome no mercado. Quem contrata, compra, vende e responde perante clientes e fornecedores é o ostensivo.
  • Um contrato entre os sócios. O contrato só vale entre eles e não precisa ser registrado na Junta Comercial. Mesmo que seja registrado, isso não cria uma pessoa jurídica.
  • Quem está nos bastidores não gere. O participante pode fiscalizar a gestão, mas, se passar a negociar com terceiros, pode responder junto com o ostensivo (solidariamente) pelas obrigações em que se envolver.

A gaveta etiquetada na casa do sócio ostensivo

Os recursos aportados formam um patrimônio especial, ligado ao negócio e administrado pelo sócio ostensivo. Imagine uma gaveta etiquetada dentro da casa dele: entre os sócios, todos sabem de quem é o que está ali. Para os credores do ostensivo, porém, a etiqueta não vale.

Ou seja, a separação só vale entre os sócios. Se o ostensivo falir, a sociedade é dissolvida, e o saldo do participante vira um crédito comum (o chamado crédito quirografário). Ele só é pago depois dos credores que têm preferência.

Exemplo ilustrativo: se o sócio da vitrine quebrar

Suponha que dez participantes tenham aportado R$ 50 mil cada numa SCP, somando R$ 500 mil. Anos depois, o sócio ostensivo enfrenta problemas em outros negócios e tem a falência decretada.

Etapa O que acontece
Falência do ostensivo A SCP é dissolvida e a conta do negócio é liquidada
Saldo dos participantes Suponha R$ 400 mil, depois de acertadas as contas do projeto
Posição de cada participante Credor comum (quirografário) na falência do ostensivo
Fila de pagamento Antes vêm os credores com preferência, como trabalhadores, credores com garantia real e o Fisco
Resultado possível Se sobrar pouco, cada um pode receber só parte dos R$ 40 mil a que teria direito, e o processo pode levar anos

Números hipotéticos, apenas para ilustrar o mecanismo; não representam projeto, produto ou oferta existente.

É por isso que, numa SCP, conhecer o sócio ostensivo pesa tanto quanto conhecer o projeto.

E os impostos?

A SCP não é empresa para o direito civil. Para o imposto de renda, porém, ela é equiparada a pessoa jurídica (Decreto-Lei 2.303/1986, art. 7º): seus resultados são apurados e tributados pelas regras das empresas.

A Receita Federal também exige CNPJ, o que não lhe dá personalidade jurídica. O enquadramento tributário de cada estrutura deve ser analisado por um contador.

Da construção civil à energia solar

Na construção civil, a incorporadora ou construtora conduz a obra e o negócio; outros sócios entram com capital e dividem o resultado. Em hotéis, o operador é o sócio ostensivo e os donos das unidades, os participantes. Como esse mercado envolvia captar dinheiro do público, a CVM passou a tratar a oferta dessas participações como contrato de investimento coletivo, com regras específicas.

Na energia solar, um desenvolvedor (o sócio ostensivo) constrói e opera a usina, sobretudo em geração distribuída, e os participantes dividem o resultado. Os atrativos são os mesmos: flexibilidade (o contrato define aportes, resultados e saída), menos burocracia (sem abrir uma empresa por projeto) e gestão com quem entende de obra e operação.

Só que uma usina soma riscos próprios aos do formato societário: geração abaixo do previsto, cortes determinados pelo operador do sistema e mudanças nas regras de compensação.

O que a SCP não pode fazer no setor elétrico

A SCP organiza o investimento e o financiamento da usina, mas não é uma forma de dividir créditos de energia.

Na geração distribuída, quem pode receber os créditos é definido pelo marco legal do setor (Lei 14.300/2022). No autoconsumo remoto, as unidades beneficiadas precisam ser do mesmo titular. Na geração compartilhada, os consumidores precisam se reunir em consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou outra forma de associação civil criada para esse fim.

A energia injetada na rede é como uma xícara de açúcar emprestada ao vizinho, que devolve depois: é cedida à distribuidora como empréstimo gratuito e volta como crédito na conta. Não é vendida, e os créditos não podem ser comercializados. As regras da ANEEL também impedem a compensação quando há aluguel ou arrendamento com valor fixado em reais por kWh.

Por isso, quando uma SCP financia uma usina de geração distribuída, a receita costuma vir do aluguel da usina aos consumidores ou à associação que os reúne, em contrato que respeite essas regras. A micro e a minigeração distribuída são conectadas pela distribuidora, sem autorização da ANEEL. Usinas fora desse regime dependem de registro ou de autorização da agência, conforme a potência.

Quando a SCP vira assunto da CVM

O ponto mais importante: a lei do mercado de capitais (Lei 6.385/1976, art. 2º, IX) considera valor mobiliário, quando ofertados publicamente, os títulos ou contratos de investimento coletivo que dão direito de participação, de parceria ou de remuneração, com rendimentos vindos do esforço do empreendedor ou de terceiros.

Na prática:

  • Uma SCP entre poucos sócios que já se conhecem, negociada de forma privada e sem esforço de venda ao público, em regra é um contrato societário comum.
  • Participações em SCP oferecidas ao público em geral, por anúncios, redes sociais, sites, grupos de mensagens ou listas de contatos, tendem a ser oferta de valores mobiliários. Aí ela precisa de registro na CVM ou de enquadramento em uma das dispensas previstas nas regras gerais da CVM para ofertas públicas.

O registro é como um selo de inspeção: não diz que o negócio vai dar certo, mas mostra que a oferta está dentro das regras. As plataformas de investimento participativo da CVM são uma via com dispensa de registro, mas valem para valores mobiliários emitidos por sociedades empresárias de pequeno porte, e a SCP, sem personalidade jurídica, não pode ser a emissora. Instrumentos regulados de acesso ao setor estão em caminhos para investir em energia e, no caso dos títulos de dívida, em debêntures incentivadas.

A CVM já emitiu alertas e ordens de suspensão contra ofertas públicas irregulares de participações em empreendimentos, inclusive em energia solar. Ofertas sem registro nem dispensa podem ser suspensas, e os responsáveis ficam sujeitos a punições.

O que isso significa para você

Se você quer entender o mercado: a SCP explica por que muitos projetos de energia solar circulam como "participações" e por que a forma de oferecer importa tanto quanto o projeto.

Se você empreende no setor: captar com pessoas que já conhece é diferente de anunciar para o público. A segunda situação traz a CVM para a conversa.

Se você receber um convite para participar de uma SCP, faça estas perguntas:

  1. Quem é o sócio ostensivo? Histórico, saúde financeira e experiência? Todo o negócio depende dele.
  2. Como é a prestação de contas? Há relatórios, auditoria independente, direito de fiscalização?
  3. Como funciona a saída? Há prazo, venda da participação, regras para morte, conflito ou encerramento?
  4. A oferta é privada ou pública? Se chegou por anúncio, rede social ou contato não solicitado, pergunte pelo registro ou dispensa e confira no site da CVM.
  5. Como o dinheiro fica controlado? Como a gaveta etiquetada não vale para credores, o contrato prevê conta exclusiva, auditoria ou outras barreiras contra problemas financeiros do sócio ostensivo?
  6. Se for geração distribuída, segue as regras do setor? Quem recebe os créditos, em qual modalidade da lei, e como a usina é remunerada, sem venda de créditos nem aluguel por kWh?

Riscos

  1. Dependência do sócio ostensivo: ele responde sozinho perante terceiros e administra o patrimônio, então problemas financeiros ou de gestão dele atingem os participantes. Se ele falir, o participante vira credor comum.
  2. Governança limitada: o participante não administra; sua proteção depende do que estiver no contrato.
  3. Liquidez baixa: raramente há quem compre a participação; sair antes do prazo pode ser difícil.
  4. Risco regulatório: ofertas públicas sem registro ou dispensa na CVM podem ser suspensas, gerando incerteza para todos. Na geração distribuída, arranjos que contrariem as regras da ANEEL podem ficar fora do sistema de compensação.
  5. Riscos do empreendimento: os de qualquer projeto de energia: geração, regulação, cortes e calote de clientes. Veja como avaliar os riscos de um projeto de energia.

Perguntas frequentes

SCP é uma empresa?

Não. Ela não tem personalidade jurídica nem nome próprio: quem contrata e responde perante terceiros é o sócio ostensivo, e o contrato vale entre os sócios. Para o imposto de renda, porém, ela é equiparada a pessoa jurídica e precisa de CNPJ.

Participar de uma SCP é investir em valor mobiliário?

Depende de como é oferecida. Negociada de forma privada, entre poucos sócios que já se conhecem, em regra é um contrato societário. Oferecida ao público em geral, com rendimentos do esforço do empreendedor ou de terceiros, tende a ser contrato de investimento coletivo, regulado pela CVM.

Uma SCP pode dividir créditos de geração distribuída?

Não. Ela pode financiar a usina, mas os créditos só vão para unidades nas modalidades da lei, como o autoconsumo remoto (mesmo titular) ou a geração compartilhada (consórcio, cooperativa, condomínio ou associação civil). Créditos não podem ser vendidos.

Dá para sair de uma SCP antes do prazo?

Depende do contrato. Sem regra escrita, a saída tende a exigir negociação com os outros sócios ou ação na Justiça. Como raramente há quem compre, as regras de saída, transferência e encerramento precisam estar escritas antes da entrada.

Fontes

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 991 a 996
  • Decreto-Lei 2.303/1986, art. 7º — equiparação da SCP a pessoa jurídica para o imposto de renda (planalto.gov.br)
  • Lei 6.385/1976, art. 2º, IX
  • Lei 11.101/2005 — falência e ordem de pagamento dos credores (planalto.gov.br)
  • CVM — Resoluções CVM 160/2022 (ofertas públicas) e 88/2022 (plataformas de investimento participativo), alertas ao mercado e consulta de ofertas registradas (gov.br/cvm)
  • Receita Federal — Instrução Normativa RFB 2.119/2022 (CNPJ), com alterações (gov.br/receitafederal)
  • Lei 14.300/2022 — Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída (planalto.gov.br)
  • ANEEL — REN 1.000/2021, com as regras de geração distribuída incorporadas pela REN 1.059/2023 (gov.br/aneel)
Energia & Capital é uma publicação mantida pela ZeroInvest, empresa que desenvolve projetos de energia. O conteúdo é educacional e informativo e não constitui oferta, recomendação ou solicitação de investimento em valores mobiliários. Retornos passados ou de terceiros não garantem resultados futuros.
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