Geração distribuída: como a energia gerada vira desconto na conta de luz
A geração distribuída (GD) é o modelo em que a energia é produzida perto do consumo — no telhado de uma casa ou em uma usina compartilhada — e abatida da conta de luz. É o segmento que mais cresceu na matriz elétrica brasileira na última década.

Foto: Gray Watson / Wikimedia Commons · CC BY-SA 3.0 · recortada
O mecanismo de compensação
A usina injeta energia na rede da distribuidora. Essa energia vira créditos em kWh, que são descontados do consumo das unidades vinculadas. Os créditos valem por até 60 meses.
Modalidades previstas na Lei 14.300/2022:
- Autoconsumo local: geração no próprio imóvel.
- Autoconsumo remoto: usina em outro endereço, mesma titularidade, mesma distribuidora.
- Geração compartilhada: consumidores se reúnem em consórcio, cooperativa ou outra forma associativa para dividir os créditos de uma usina.
- Múltiplas unidades consumidoras: condomínios.
O que mudou com o Marco Legal
A Lei 14.300/2022 criou uma transição: projetos que pediram acesso a partir de 2023 passam a pagar gradualmente parte da tarifa de uso da rede (o chamado "Fio B"), que antes era totalmente compensada. Na prática, o benefício econômico por kWh de novos projetos é menor do que o de projetos antigos — e diminui ano a ano até o fim da transição.
Por que empresas e consumidores aderem
- Redução da conta sem investimento próprio em equipamentos (no caso de geração compartilhada).
- Previsibilidade de custo de energia para o consumidor.
- Atributo ambiental (energia renovável).
Riscos
- Regulatório: a regra de compensação já mudou uma vez e pode mudar de novo.
- Tarifário: o valor do crédito acompanha a tarifa da distribuidora — se a tarifa cai, o benefício cai.
- Conexão e curtailment: distribuidoras têm negado ou atrasado conexões por limitação da rede; inversão de fluxo é um problema crescente.
- Rotatividade de consumidores: em geração compartilhada, a saída de consumidores deixa créditos sem destino até a reposição.
- Performance: degradação dos painéis, sujeira, falhas de inversor e furto de equipamentos.
Fontes
- Lei 14.300/2022
- ANEEL — Resolução Normativa 1.059/2023 e painel de GD (gov.br/aneel)
- ABSOLAR — dados de mercado de energia solar